O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), representado pela promotora de Justiça Liliane Asfora Cunha, expediu recomendação para o município de Chã Grande com a finalidade de que seja criado o Conselho e o Fundo Municipal do Idoso. Dessa forma, o documento estabelece ao município que apresente à Câmara de Vereadores de Chã Grande, no prazo máximo de 60 dias, projetos de lei prevendo a criação desses órgãos.
A recomendação foi expedida após ofício oriundo da Câmara Municipal noticiando a inexistência de leis municipais sobre os conselhos e fundo municipais. A promotora ainda explica, no texto do documento, que a Lei 8.842/94, que dispõe sobre Política Nacional do Idoso, tem por objetivo assegurar os direitos do idoso, criando condições para promover sua integração e participação efetiva na sociedade, a qual prevê a criação de Conselhos de Idosos em âmbito nacional, estadual e municipal.
Conselho e Fundo Municipal do Idoso - O Conselho do Idoso visa, entre outras atribuições, desenvolver atividades de defesa e ampliação dos direitos dos idosos, apoiando ações que promovam sua participação nos diversos setores da atividade comunitária, como também propor medidas para eliminar toda e qualquer disposição discriminatória. Já o Fundo Municipal do Idoso é um instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos.

Fonte: JusBrasil/ Noticias