O futuro político do ex-prefeito Daniel Alves (PSC) vai ser decidido na noite desta quarta-feira (15), na Câmara Municipal de Chã Grande. A prestação de contas referente ao ano de 2015, de sua última gestão como prefeito do município, será colocada em votação, podendo implicar em inelegibilidade por pelo menos oito anos. Ao todo, 14 pontos foram considerados pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), que apresentou parecer prévio pela reprovação por parte do legislativo municipal.

Todo o processo está disponível para consulta pública no site do TCE-PE, necessitando do usuário informar o ano para a conclusão da pesquisa. Os pontos levantados como discordantes por parte do órgão especializado em contas públicas foram os seguintes:

CONSIDERANDO que o conteúdo da Lei Orçamentária Anual não atende à legislação;
CONSIDERANDO que o conteúdo da LDO não atende à legislação, podendo comprometer a gestão fiscal do ente e a definição e o alcance de metas prioritárias para a administração municipal;
CONSIDERANDO a existência de deficit de execução orçamentária, ou seja, o Município realizou despesas em volume superior à arrecadação de receitas, no montante de R$ 649.571,79;
CONSIDERANDO a realização de despesa sem o respectivo lastro financeiro nas contas do FUNDEB;
CONSIDERANDO as falhas na elaboração de demonstrativos contábeis;
CONSIDERANDO que o Município não tem capacidade de honrar, imediatamente ou no curto prazo, seus compromissos de até 12 meses;
CONSIDERANDO a inscrição de Restos a Pagar sem que houvesse disponibilidade de recursos, vinculados ou não vinculados, para seu custeio;
CONSIDERANDO que não foram recolhidas ao RGPS contribuições descontadas dos servidores no montante de R$ 27.531,31;
CONSIDERANDO que não foram recolhidas ao RGPS contribuições patronais no montante de R$ 1.196.844,09;
CONSIDERANDO a Despesa total com pessoal acima do limite previsto pela LRF;
CONSIDERANDO a não recondução do gasto com pessoal ao limite no período determinado na LRF;
CONSIDERANDO a reincidente extrapolação do limite de despesa total com pessoal;
CONSIDERANDO que as as numerosas impropriedades, associadas ao vício relativo ao não recolhimento das verbas previdenciárias do RGPS e o não cumprimento dos limites previsto para a Despesa Total com Pessoal, configuram cenário que justifica a rejeição das contas em apreço;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso I, combinados com o artigo 75, bem como com os artigos 31, §§ 1º e 2º, da Constituição Federal e o artigo 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco .

A análise da prestação de contas será feita pelos vereadores, que darão seus votos de forma nominal e por ordem alfabética. Além disso, a votação também será aberta. Após o resultado, tudo será encaminhado ao TCE-PE, que dará sequência ao processo.