O futuro
político do ex-prefeito Daniel Alves (PSC) vai ser decidido na noite desta
quarta-feira (15), na Câmara Municipal de Chã Grande. A prestação de contas
referente ao ano de 2015, de sua última gestão como prefeito do município, será
colocada em votação, podendo implicar em inelegibilidade por pelo menos oito
anos. Ao todo, 14 pontos foram considerados pelo Tribunal de Contas do Estado
de Pernambuco (TCE-PE), que apresentou parecer prévio pela reprovação por parte
do legislativo municipal.
Todo o
processo está disponível para consulta pública no site do TCE-PE, necessitando
do usuário informar o ano para a conclusão da pesquisa. Os pontos levantados
como discordantes por parte do órgão especializado em contas públicas foram os
seguintes:
CONSIDERANDO que o conteúdo da Lei Orçamentária
Anual não atende à legislação;
CONSIDERANDO que o conteúdo da LDO não atende à
legislação, podendo comprometer a gestão fiscal do ente e a definição e o
alcance de metas prioritárias para a administração municipal;
CONSIDERANDO a existência de deficit de
execução orçamentária, ou seja, o Município realizou despesas em volume
superior à arrecadação de receitas, no montante de R$ 649.571,79;
CONSIDERANDO a realização de despesa sem o
respectivo lastro financeiro nas contas do FUNDEB;
CONSIDERANDO as falhas na elaboração de
demonstrativos contábeis;
CONSIDERANDO que o Município não tem capacidade
de honrar, imediatamente ou no curto prazo, seus compromissos de até 12 meses;
CONSIDERANDO a inscrição de Restos a Pagar sem
que houvesse disponibilidade de recursos, vinculados ou não vinculados, para
seu custeio;
CONSIDERANDO que não foram recolhidas ao RGPS
contribuições descontadas dos servidores no montante de R$ 27.531,31;
CONSIDERANDO que não foram recolhidas ao RGPS
contribuições patronais no montante de R$ 1.196.844,09;
CONSIDERANDO a Despesa total com pessoal acima
do limite previsto pela LRF;
CONSIDERANDO a não recondução do gasto com
pessoal ao limite no período determinado na LRF;
CONSIDERANDO a reincidente extrapolação do
limite de despesa total com pessoal;
CONSIDERANDO que as as numerosas
impropriedades, associadas ao vício relativo ao não recolhimento das verbas
previdenciárias do RGPS e o não cumprimento dos limites previsto para a Despesa
Total com Pessoal, configuram cenário que justifica a rejeição das contas em
apreço;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 70 e 71, inciso
I, combinados com o artigo 75, bem como com os artigos 31, §§ 1º e 2º, da
Constituição Federal e o artigo 86, § 1º, da Constituição de Pernambuco .
A análise
da prestação de contas será feita pelos vereadores, que darão seus votos de
forma nominal e por ordem alfabética. Além disso, a votação também será aberta.
Após o resultado, tudo será encaminhado ao TCE-PE, que dará sequência ao
processo.
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