A Prefeitura de Chã Grande, a Polícia Militar de Pernambuco, Conselho Tutelar e 23 proprietários de estabelecimentos comerciais, como bares, lanchonetes e similares, se comprometeram com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), através de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a controlar o horário de funcionamento e a venda de bebida alcoólica nos locais, estabelecendo-se diretrizes para resguardar a ordem pública, a segurança, a tranquilidade, o bem-estar e da saúde da população do município, em especial de crianças e adolescentes. O compromisso se encaixa em um dos eixos do Projeto Cidade Pacífica, do MPPE, que visa promover segurança pública e reduzir a violência nos municípios através de iniciativas simples tomadas pelo poder público e pela sociedade civil.

Segundo o promotor de Justiça Gustavo Dias Kershaw, as polícias constataram um grande número de estabelecimentos, regularizados ou não, que sem controle ou preocupação com a propagação de ações decorrentes do uso e abuso do consumo de bebidas alcoólicas, comercializam o produto sem nenhum respeito ou preocupação com a legislação vigente. Há ainda diversos procedimentos investigatórios que tramitam na Delegacia de Polícia Civil de Chã Grande, cujos autos evidenciam que, na maioria das infrações, há notícia de uso ou abuso de bebidas alcoólicas.

“Existem ainda as problemáticas da poluição sonora e da perturbação do sossego, as quais são formas de violência urbana que geram e agregam outras formas de abuso e de criminalidade, servindo de atrativo e abrigo a diversos tipos de delitos graves, como tráfico e o consumo de drogas, inclusive por adolescentes”, frisou o promotor de Justiça, citando veículos, de variados tipos ou espécies, que produzem barulho alto por utilizarem caixas ou aparelhagem de som acima dos níveis de decibéis fixados em lei, gerando sérios incômodos e danos à saúde da população. “Fatores que, aliados à ingestão de bebida alcoólica no período da noite e madrugada, têm contribuído para a prática de crimes graves nas adjacências desses estabelecimentos comerciais”, reforçou Gustavo Dias Kershaw.

Assim, a Prefeitura se comprometeu a classificar o tipo de estabelecimento comercial no alvará correspondente à licença de localização e funcionamento expedida, a fim de permitir o exato cumprimento das obrigações ora assumidas com relação ao horário de funcionamento dos estabelecimentos abrangidos por este instrumento.

O alvará também trará informações sobre a produção de poluição sonora dentro dos estabelecimentos, bem como em suas adjacências, durante o horário de funcionamento e também após o encerramento de suas atividades. Caso desobedeça, sanções administrativas serão impostas tais como a interdição, temporária ou definitiva, suspensão ou cassação da autorização de funcionamento do estabelecimento comercial.

A Prefeitura deve também disponibilizar aos estabelecimentos placas para serem afixadas referente às proibições de venda de bebidas alcoólicas para menores de 18 anos e de dirigir automóveis sob a influência de álcool, em tamanho apto a assegurar sua visibilidade no respectivo ambiente.

O comerciante que reincidir na prática de qualquer conduta contrária às estabelecidas terá cassada, em caráter definitivo, a licença de localização e funcionamento. Qualquer ocorrência correspondente a crime, ato infracional ou contravenção penal, deverá ser comunicada ao Ministério Público.

Os bares, lanchonetes, etc, devem ser observar os limites máximos permitidos para emissão de sons e ruídos, conforme dispõe a Lei Estadual nº 12.789/05, de acordo com área de localização (residencial, diversificada ou industrial) e do horário (diurno, vespertino e noturno), cabendo ao município de Chã Grande e à PMPE essa fiscalização, assim como coibir a produção de poluição sonora de qualquer tipo (som do estabelecimento, som de carro, paredão, caixinha de som, etc) dentro de suas dependências, bem como em suas adjacências, durante o horário de funcionamento e também após o encerramento de suas atividades.

Também comprometem-se a não vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade, sob pena das sanções administrativas e criminais cabíveis.

É também necessário que instalem, no prazo de seis meses, circuito interno de vigilância que registre e grave imagens das dependências internas e da área externa (frente e laterais) do estabelecimento comercial, cujas imagens deverão ser armazenadas por, no mínimo, 30 dias.

Por último, devem regularizar, em três meses, autorizações e permissões necessárias como alvarás de funcionamento, alvarás de vigilância sanitária, Corpo de Bombeiros Militar.

O não cumprimento pelos proprietários implicará no pagamento de multa de R$ 5.000,00, corrigidos monetariamente, a partir da data do fato, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.  Em caso de reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro, sem prejuízo da interdição do estabelecimento.

Os conselheiros tutelares precisam fiscalizar os estabelecimentos, registrando em relatório qualquer ocorrência correspondente a violações de direitos e obrigações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e as comunicando ao MPPE.

"Esperamos multiplicar atitudes como essa que ocorreu em Chã Grande. Atitudes que sensiblizem os gestores públicos municipais para que sejam adotadas medidas de prevenção ocorrências criminosas, onde o meio ambiente a ser criado pela ação de promotores de Justiça junto a Prefeituras seja o que menos propicie o comentimento de infrações, principalmente os crimes de proximidade", definiu o promotor de Justiça Luís Sávio Loureiro, que coordena o projeto Cidade Pacífica.