A Paróquia
de São José poderá voltar a realizar celebrações com a participação de fiéis a
partir do próximo sábado (18). A informação foi confirmada nesta segunda-feira
(13), após entrevista coletiva do Bispo Dom José Ruy Lopes, da Diocese de
Caruaru, que comentou sobre os detalhes para reabertura dos templos aos fiéis
da região agreste.
Durante
este período de pandemia do novo coronavírus, que afetou inclusive a festa
dedicada a São José, padroeiro do município, a Igreja Matriz estava recebendo
um número mínimo de fiéis, com um total de até 10 pessoas, seguindo as
recomendações das autoridades em saúde. Além disso, as redes sociais da
Paróquia também estavam transmitindo pela internet as celebrações.
As Igrejas
que compõem a Diocese de Caruaru deverão seguir uma série de medidas
estabelecidas pelo bispo diocesano, baseadas também nas orientações do Governo
do Estado para a reabertura dos templos religiosos.
Confira
abaixo as medidas divulgadas em decreto-litúrgico sacramental:
ANTES DA MISSA E
DEMAIS CELEBRAÇÕES
·
Em vista de
favorecer maior participação ao Povo de Deus, os sacerdotes devem empenhar-se
em proporcionar maior número de celebrações.
·
Sejam
fixados, em lugares visíveis, cartazes orientando quanto às regras de higiene e
de distanciamento entre as pessoas, que deverá ser de 1,5m².
·
Incentive-se
os fiéis a trazerem consigo álcool gel 70%, luvas e máscaras de uso pessoal
para as celebrações, contudo, cuide-se para que sejam instalados pontos de
higienização com os EPI´s recomendados pelas autoridades sanitárias.
·
Crianças
menores de 10 (dez) anos não devem participar das ações litúrgicas presenciais,
porém, incentive-se a sua participação pelas redes sociais digitais.
·
Às pessoas
idosas, maiores de 60 (sessenta) anos ou em grupo de risco (gestantes, pessoas
com comorbidades etc.), impossibilitadas de cumprirem o preceito dominical,
aconselha-se a participação na Eucaristia através das redes sociais digitais.
·
O acesso dos
fiéis às Missas dominicais e aos demais atos de Culto será limitado no número
de participantes a 30% da capacidade de acomodação das Igrejas, isto incluindo
o presidente da celebração e toda equipe litúrgica. Contudo, pode-se chegar ao
limite de 50 pessoas nos templos com capacidade de até 1.000 lugares e nos
templos com capacidade superior a 1.000 lugares, 300 pessoas.
·
Organizem-se
formas de agendamento prévio para a participação dos fiéis em cada celebração.
Utilizem-se os meios digitais de comunicação social, as secretarias paroquiais
e demais maneiras que possibilitem o maior acesso possível e variado do Povo de
Deus à vida sacramental.
·
Organizem-se
equipes de acolhimento nas Igrejas e demais comunidades, a fim de auxiliar no cumprimento
das normas de proteção sanitárias.
·
Será
protocolo necessário, a verificação da temperatura de cada fiel que estiver
presente às ações litúrgicas.
·
Seja
demarcado o espaço, para que se respeite a distância mínima de segurança entre
os participantes, prevista pelas autoridades sanitárias (essa regra não se
aplica às pessoas da mesma família).
·
Mantenham-se
abertas as portas da Igreja, a fim de evitar contato indevido.
·
Se possível,
distinguir as portas que servirão para a entrada e a saída dos fiéis e,
providenciar a instalação de indicadores de sentido único, evitando o
cruzamento entre as pessoas
DA CELEBRAÇÃO
EUCARÍSTICA
A) ORIENTAÇÕES PRÁTICAS
·
Torna-se
obrigatório o uso de máscaras para o ingresso nas Igrejas.
·
Os leitores e
cantores desinfetarão as mãos antes e depois de desempenharem suas funções
ministeriais.
·
Em vista de
prevenir aglomerações, as intenções sejam registradas na secretaria paroquial,
por meio dos meios de comunicação.
·
Deve-se
evitar o uso comum do microfone. Na impossibilidade, utilizar capinhas
individuais.
·
Incentivar os
fiéis a trazerem suas ofertas em envelopes, que deverão ser colocados em urnas
providenciadas antecipadamente pela paróquia, no momento do ofertório, conforme
o andamento da ação ritual.
·
Na procissão
para a comunhão, os fiéis devem respeitar o distanciamento aconselhado. Se possível, as
distâncias sejam sinalizadas.
·
Os ministros
deverão usar máscaras ao distribuírem a Sagrada Comunhão, bem como, desinfetar
as mãos antes e depois da ação sagrada.
B) DETERMINAÇÕES
LITÚRGICO-SACRAMENTAIS
·
Cân. 899 §3:
A celebração eucarística se ordene de tal maneira que todos os participantes
recebam os frutos, para cuja obtenção Cristo Senhor instituiu o Sacrifício
Eucarístico;
·
Além do
presidente, a celebração pode acontecer com o número de ministros (ministros
extraordinários da distribuição da comunhão eucarística, acólitos/coroinhas)
adequado ao espaço existente no presbitério para que se cumpram as regras do
distanciamento. Nas mesmas condições, podem também intervir um ou dois leitores
que poderão estar situados na assembleia. Da mesma forma, recomenda-se que haja
um número adequado de participantes no ministério do canto;
·
Nos casos em
que a concelebração acontecer, o beijo ao Altar fica reservado ao Presidente da
celebração;
·
Quanto à
Liturgia da Palavra, segundo a Instrução Geral Sobre o Missal Romano (95),
constitui rito de Proclamação do santo Evangelho: 1. Traçar o sinal da cruz,
sobre o Livro e sobre si mesmo; 2. Beijar o Livro dos santos Evangelhos, após a
proclamação. Considerando as medidas sanitárias, omite-se, portanto: traçar a
cruz sobre o livro e o beijo ao Livro Sagrado, contudo, substitua-se tais
gestos por uma inclinação profunda após a Proclamação do Evangelho, mantendo-se
as palavras ditas em silêncio: Pelas palavras do santo Evangelho sejam
perdoados os nossos pecados;
·
Quanto à
utilização dos vasos sagrados, recorde-se que: “entre as coisas necessárias
para a celebração da Missa, honram-se especialmente os vasos sagrados e, entre
eles, o cálice e a patena” (IGMR, 289). Procure-se mantê-los limpos e
higienizados para cada celebração, fazendo uso de alfaias, devidamente
organizadas, inclusive para cada celebração;
·
Os vasos
sagrados devem ser conduzidos ao altar pelo menor número de pessoas possível,
evitando o contato desnecessário e respeitando as medidas de distanciamento;
·
O diálogo
individual da Comunhão (Corpo de Cristo – Amém.) Será realizado uma única vez
por quem preside e de forma coletiva depois da resposta “Senhor, eu não sou
digno”, distribuindo-se, portanto, a Eucaristia em silêncio.
·
Chegado o
Rito da Comunhão, Presidente da celebração e demais ministros autorizados à
distribuição da Sagrada comunhão, deverão lavar as mãos com água e sabão,
higienizá-las, seguidamente com álcool gel 70% e, enfim, proceder com a
distribuição. Concluído o Rito, proceda-se da mesma maneira.
·
A Santíssima
Eucaristia será distribuída exclusivamente nas mãos, devendo todos comungar na
frente dos ministros, com zelo espiritual e atitude de piedade. Quem preside,
eventuais concelebrantes e diáconos, comungam do cálice por intição.
AO FINAL DAS
CELEBRAÇÕES
·
Os fiéis
deverão ser orientados a deixar a Igreja, segundo uma ordem fixada respeitando
as regras de distanciamento e evitando a aglomeração diante da Igreja. As
primeiras pessoas a saírem deverão ser as que estão mais próximas à porta de
saída;
·
Após a
celebração, proceda-se ao arejamento da Igreja durante pelo menos 30 minutos;
·
Os pontos de
contato (vasos sagrados, livros litúrgicos, objetos, bancos, puxadores,
instalações sanitárias, piso) devem ser cuidadosamente higienizados após cada
celebração.
DA CELEBRAÇÃO DO
BATISMO DE CRIANÇAS
A) ORIENTAÇÕES
PRÁTICAS
·
Procure-se
realizar as celebrações com dois batizandos apenas. Pais e/ou responsáveis,
padrinhos e madrinhas. Incentive-se as famílias a trazerem consigo: álcool gel
70%, luvas e máscaras de uso pessoal;
·
Para atender
às demandas, procure-se favorecer maior número de celebrações, sem o prejuízo
da vida comunitária, a juízo dos párocos ou administradores;
·
A água para o
Batismo seja corrente, quando possível, e não reutilizada, sob nenhuma
circunstância;
·
Recorde-se a
necessidade do distanciamento entre as famílias dos batizandos. O mesmo deve
ser observado pelos padrinhos e ou responsáveis, que não têm convívio com as
crianças.
·
Após a
celebração, os ambientes sejam higienizados e a Igreja arejada por, no mínimo,
30 minutos.
·
Para o
registro do Batismo, através de fotos, filmagens e afins, sejam observadas as
mesmas regras de distanciamento, higienização e prevenção, por parte dos
profissionais contratados e a juízo oportuno dos párocos e/ou administradores.
B) DETERMINAÇÕES LITÚRGICO-SACRAMENTAIS
Para a devida celebração do Batismo de
Crianças, cumpra-se tudo o que reza o Ritual do Batismo de Crianças, exceto:
·
Para o
Sinal-da-cruz, nos ritos de acolhida, o Diácono ou Presbítero traça uma cruz
diante de cada batizando, sem contato físico; os pais, mas não os padrinhos (a
não ser que também eles coabitem com a criança a ser batizada) farão o sinal da
cruz na fronte do(a) filho(a).
·
Para a Unção
pré-batismal o Diácono ou Presbítero dirá a fórmula prevista e ungirá como
estabelecido no Ritual o peito da criança utilizando-se de um pouco de algodão
embebido em óleo dos Catecúmenos para cada criança, tendo o cuidado de não
tocar diretamente na criança. Após a celebração, o algodão utilizado nas unções
será incinerado.
·
A Benção da
Água batismal, pode ocorrer segundo o Ritual, observando-se distância segura da
Pia batismal e, evitando-se qualquer contato físico com a água.
·
Após o Banho
batismal, a toalha que deverá enxugar a criança deverá ser única,
preferivelmente, trazida pela família para esta finalidade.
·
Para a Unção
pós-batismal o Diácono ou Presbítero dirá a fórmula prevista e ungirá como
estabelecido no Ritual a fronte da criança utilizando-se de um pouco de algodão
embebido em óleo do Crisma para cada criança, tendo o cuidado de não tocar
diretamente na criança. Após a celebração, o algodão utilizado nas unções será
incinerado.
·
Para o Rito
da luz, a vela deverá ser acesa pelos pais da criança no Círio Pascal e,
continuará, unicamente com eles, durante toda a ação ritual.
·
O rito
opcional da Entrega do sal seja omitido. O rito do Éfeta poderá ser mantido;
nesse caso o Diácono ou Presbítero estenderá a mão direita na direção dos
eleitos, sem contato físico, e pronunciará a fórmula prevista (RBC, n. 159).
DA
CELEBRAÇÃO DO MATRIMÔNIO
A) ORIENTAÇÕES
PRÁTICAS
·
Mantém-se a
Declaração para os Sacramento do Matrimônio emitida anteriormente, exceto no
quantitativo de pessoas, a depender das circunstâncias de cada cidade/paróquia
·
Para a válida
celebração sacramental, recorde-se aos nubentes que o número de
Padrinhos/Madrinhas é, preferivelmente, 04. Esta observação tem em vista evitar
grande número de pessoas, sem necessidade para tal
·
Os nubentes
sejam aconselhados do Rito, para que o desnecessário que represente risco, seja
evitado.
·
Quanto à
assinatura dos documentos previstos, procure-se oferecer uma caneta para cada
assinante, sob a supervisão do assistente da Celebração.
·
Para o
registro do Matrimônio, através de fotos, filmagens e afins, sejam observadas
as mesmas regras de distanciamento, higienização e prevenção, por parte dos
profissionais contratados e a juízo oportuno dos párocos e/ou administradores.
B) DETERMINAÇÕES
LITÚRGICO-SACRAMENTAIS
Para a devida celebração do Matrimônio,
cumpra-se tudo o que reza o Ritual do Matrimônio
·
As
celebrações matrimoniais estão sujeitas às mesmas restrições e condicionamentos
da Missa Dominical, principalmente no que concerne à capacidade de 30% e o
distanciamento entre as pessoas de 1,5m².
·
As alianças
deverão ser manipuladas exclusivamente pelos noivos.
DA CELEBRAÇÃO DO
SACRAMENTO DA RECONCILIAÇÃO
A) ORIENTAÇÕES
PRÁTICAS
·
Procure-se
celebrar o Sacramento em lugares abertos, observadas as distâncias necessárias
e os EPI´s.
·
Evite-se, por
ocasião do Rito, a Imposição das mãos com toque sobre os Penitentes.
·
Procure-se
sinalizar os espaços de modo que ofereçam o distanciamento previsto, para
aqueles que aguardam na fila.
B) DETERMINAÇÕES LITÚRGICO-SACRAMENTAIS
Para a devida celebração do Sacramento
da Reconciliação, cumpra-se tudo o que reza o Ritual da Penitência.
DA CELEBRAÇÃO DA
UNÇÃO DOS ENFERMOS
A) ORIENTAÇÕES
PRÁTICAS
·
Para a
orientação, tome-se como subsídio o Roteiro para a Distribuição da Sagrada
Comunhão fora da Missa, no concernente às medidas de prevenção sanitárias;
B) DETERMINAÇÕES
LITÚRGICO-SACRAMENTAIS
·
Redobrem-se
os cuidados de higiene e usem-se os EPI´s necessários, evitando-se o contato
físico na imposição das mãos.
·
Na
administração do óleo dos enfermos, use-se um pouco de algodão embebido no óleo
sagrado, de modo a evitar contato físico.
·
Os Sacerdotes
mais idosos ou enfermos não devem ministrar esse sacramento.
Este Decreto, revoga as disposições
anteriormente publicadas e, entra em vigor a partir da data de 18 de julho de
2020, produzindo efeitos enquanto perdurar a vigência dos decretos
governamentais, de âmbito estadual ou municipal;
DADO e PASSADO nesta episcopal cidade de
Caruaru-PE, junto à Cúria Diocesana, aos 13 dias do mês de julho do ano do
Senhor de 2020, sob nosso Signum e selo de nossa Chancelaria.
Dom José Ruy Gonçalves
Lopes OFM Cap.
Bispo Diocesano de Caruaru
Bispo Diocesano de Caruaru
Pe. Renan Sebastião da
Silva
Chanceler do Bispado
Chanceler do Bispado
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