O
Ministério Público de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça de Chã
Grande, encaminhou recomendação à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, para
que seja analisada a possibilidade de cassação do mandato da vereadora Danielle
Alves (PDT), por excesso de faltas durante o ano de 2017, nas reuniões da casa
legislativa. Segundo o documento, a parlamentar excedeu o limite de ausências
permitido, como determina a Lei Orgânica Municipal, estabelecida em 1989 e
atualizada em 2009.
Ainda em
2018, o vereador Ninho Mototáxi (PL) apresentou um pedido de abertura de
Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com o intuito de investigar as faltas
da vereadora e poder apresentar um pedido de cassação de seu mandato. Naquela
oportunidade, o pedido foi rejeitado pela maioria da Câmara, recebendo apenas o
voto favorável do próprio autor. Por presidir a sessão, o vereador Jorge Luís
(PL) não pôde votar na matéria.
O assunto
ficou dado como encerrado por um tempo até o promotor de justiça de Chã Grande,
Dr. Gustavo Dias Kershaw, ser provocado. "Recebemos uma denúncia anônima,
a qual foi encaminhada para manifestação da interessada e da Câmara Municipal.
O quantitativo de faltas ao longo da legislatura foi requisitado e devidamente
informado", comentou o promotor. A partir daquele momento, a Promotoria
analisou o caso, observando inclusive que não deveria passar por uma CPI.
"Não era apropriado à questão das faltas,
conforme disciplina a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica. A
recomendação é para que, respeitando a competência do parlamento municipal, se
inicie o correto processo de perda do mandato, assegure a ampla defesa e, ao
final, seja declarada a perda ou não do mandato", destaca Dr. Gustavo.
Na
recomendação, que poderá ser apresentada já nesta sexta-feira (2), na abertura
do quarto período legislativo, o promotor apresenta os trâmites legais para a realização do procedimento que pode implicar
ou não na cassação do mandato da vereadora Danielle Alves. O caso será acompanhado
de perto pelo Ministério Público e, segundo o documento, a não colocação da
recomendação em análise pela Câmara poderá ser observado como infração
correspondente ao ato de improbidade administrativa.
Segundo a observação do Ministério Público, a vereadora Danielle Alves obteve um total de 16 ausências nas reuniões, quando o permitido é de apenas 1/3 das sessões. Por ano, cada período legislativo possui um total de 10 reuniões, totalizando 40. O total de faltas da parlamentar excedeu as 13 permitidas pela Lei Orgânica Municipal.
Segundo Dr.
Gustavo Dias, a recomendação refere-se apenas ao mandato em exercício. "Eventuais
implicações na atual candidatura cabem à análise da Justiça e do Ministério
Público Eleitoral", comenta.
A vereadora
Danielle Alves foi eleita para o seu terceiro mandato em 2016. Na época, os
partidos ainda se organizavam em coligações para a disputa pelo legislativo. Na
ocasião, a parlamentar foi a terceira colocada. A mesma coligação teve ainda
Gilvan Bolão, Zé Maria e Jamacy como suplentes. Com a troca de partido por
parte de Bolão (do PTB para o Avante) e o falecimento de Zé Maria no ano
passado, a vaga em uma eventual cassação poderá ser do Sargento Jamacy, que não
disputa as eleições deste ano.
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