O Ministério Público de Pernambuco, através da Promotoria de Justiça de Chã Grande, encaminhou recomendação à Mesa Diretora da Câmara de Vereadores, para que seja analisada a possibilidade de cassação do mandato da vereadora Danielle Alves (PDT), por excesso de faltas durante o ano de 2017, nas reuniões da casa legislativa. Segundo o documento, a parlamentar excedeu o limite de ausências permitido, como determina a Lei Orgânica Municipal, estabelecida em 1989 e atualizada em 2009.

Ainda em 2018, o vereador Ninho Mototáxi (PL) apresentou um pedido de abertura de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), com o intuito de investigar as faltas da vereadora e poder apresentar um pedido de cassação de seu mandato. Naquela oportunidade, o pedido foi rejeitado pela maioria da Câmara, recebendo apenas o voto favorável do próprio autor. Por presidir a sessão, o vereador Jorge Luís (PL) não pôde votar na matéria.

O assunto ficou dado como encerrado por um tempo até o promotor de justiça de Chã Grande, Dr. Gustavo Dias Kershaw, ser provocado. "Recebemos uma denúncia anônima, a qual foi encaminhada para manifestação da interessada e da Câmara Municipal. O quantitativo de faltas ao longo da legislatura foi requisitado e devidamente informado", comentou o promotor. A partir daquele momento, a Promotoria analisou o caso, observando inclusive que não deveria passar por uma CPI.

 "Não era apropriado à questão das faltas, conforme disciplina a Constituição Federal e a própria Lei Orgânica. A recomendação é para que, respeitando a competência do parlamento municipal, se inicie o correto processo de perda do mandato, assegure a ampla defesa e, ao final, seja declarada a perda ou não do mandato", destaca Dr. Gustavo.

Na recomendação, que poderá ser apresentada já nesta sexta-feira (2), na abertura do quarto período legislativo, o promotor apresenta os trâmites legais para a  realização do procedimento que pode implicar ou não na cassação do mandato da vereadora Danielle Alves. O caso será acompanhado de perto pelo Ministério Público e, segundo o documento, a não colocação da recomendação em análise pela Câmara poderá ser observado como infração correspondente ao ato de improbidade administrativa.

Segundo a observação do Ministério Público, a vereadora Danielle Alves obteve um total de 16 ausências nas reuniões, quando o permitido é de apenas 1/3 das sessões. Por ano, cada período legislativo possui um total de 10 reuniões, totalizando 40. O total de faltas da parlamentar excedeu as 13 permitidas pela Lei Orgânica Municipal.

Segundo Dr. Gustavo Dias, a recomendação refere-se apenas ao mandato em exercício. "Eventuais implicações na atual candidatura cabem à análise da Justiça e do Ministério Público Eleitoral", comenta.

A vereadora Danielle Alves foi eleita para o seu terceiro mandato em 2016. Na época, os partidos ainda se organizavam em coligações para a disputa pelo legislativo. Na ocasião, a parlamentar foi a terceira colocada. A mesma coligação teve ainda Gilvan Bolão, Zé Maria e Jamacy como suplentes. Com a troca de partido por parte de Bolão (do PTB para o Avante) e o falecimento de Zé Maria no ano passado, a vaga em uma eventual cassação poderá ser do Sargento Jamacy, que não disputa as eleições deste ano.