O Ministério Público de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Chã Grande, expediu recomendação ao Prefeito Diogo Alexandre Gomes Neto para que promova a implementação dos adicionais noturno e de insalubridade aos servidores públicos municipais. Na recomendação ressalta-se a necessidade de observância da lei de responsabilidade fiscal.

“A recomendação foi expedida em razão de omissão do poder público na regulamentação e concessão desses benefícios. A Constituição assegura esses direitos aos servidores e também a própria legislação municipal. Temos certeza de que a administração será novamente sensível a esta reivindicação legítima dos servidores e acatará a recomendação do MP”, comentou o promotor Gustavo Dias Kershaw, titular da Promotoria de Justiça de Chã Grande. 


O Município de Chã Grande terá o prazo de 10 dias para responder ao MPPE. 


Adicional Noturno e de Insalubridade - A Constituição Federal de 1988 em seu art. 7º, incisos IX e XIII, determina que a remuneração do trabalho noturno deve ser superior à do diurno e, ainda, que seja garantido o adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas. Estes direitos são conhecidos como os adicionais noturno e de insalubridade. As garantias previstas aos trabalhadores são aplicáveis aos servidores ocupantes de cargo público, nos termos do art. 39, §3º, da Constituição.