O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça local, recomendou ao prefeito de Gravatá, Joselito Gomes (PSB), que apresente, no prazo de 60 dias, projeto de lei para a revogação da Lei Municipal nº 3.834/2020, que ampliou a área de abrangência da zona de urbanização do município de Gravatá, por ausência de observância do princípio da participação, além da falta de requisitos técnicos para a expansão urbana.

De acordo com a recomendação, foi observado pelo MPPE que a aprovação da Lei Municipal n° 3.834/2020, sancionada em caráter de urgência no dia 31 de dezembro de 2020, que expandiu a área de abrangência da zona de urbanização 1 – ZU 1 de Gravatá, em sua porção territorial localizada na face sul do perímetro urbano, ocorreu sem comprovação de realização de audiência pública, além da ausência de estudo técnico de impacto ambiental.

No entanto, o zoneamento urbano é um instrumento capaz de promover o aumento da concentração populacional em uma determinada região, com impactos importantes no meio ambiente, podendo acarretar outros prejuízos como sobrecarga de vias públicas e de recolhimento de sistemas de esgoto, dentre outros impactos na ordem urbanística.

A 2ª Promotoria de Justiça Gravatá reforça que as normas da ordem urbanística são de ordem pública e aplicação cogente, não restando ao administrador campo para o exercício do juízo da conveniência ou oportunidade quanto à sua aplicação, pois buscam o equilíbrio ambiental no meio urbano, nos termos do art. 2º da Lei 10.257/2001 – Estatuto da Cidade.

Por fim, ao secretário municipal de Controle Urbano e ao procurador jurídico municipal foi recomendado que se abstenham de aprovar quaisquer projetos e plantas que utilizem os novos parâmetros urbanísticos trazidos pela Lei Municipal n° 3.834/2020.  Os gestores públicos têm o prazo de 10 dias para informar à 2ª Promotoria de Justiça Gravatá sobre o acatamento ou não da recomendação. O documento, subscrito pela promotora de Justiça Fernanda Henriques da Nóbrega, foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPPE da quarta-feira (23.02).

A Voz da Vitória